De acordo com o art. 14 da Constituição Federal de 1988:
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Combinado com o que diz a Lei 9709/98, que regulamenta o disposto na CF/88, em seu art. 2°, temos que:
Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Assim podemos esquematizar esta diferença da seguinte forma:
E sempre que vier a dúvida, qual a consulta feita anteriormente ao ato legislativo ou administrativo, plebiscito ou referendo? Ai você já pensa na hora PARD e mata a questão!
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QUESTÃO: Julgue a questão seguinte como VERDADEIRO ou FALSO.
- Antes do processo de desmembramento do estado do Pará o governo efetuou uma consultar popular sobre a questão. Dessa forma é possível afirmar que a população votou em referendo.
GABARITO: Falso, por se tratar de consulta anterior ao processo de desmembramento, trata-se de Plebiscito.
É isso ai aprendizes, esse é apenas o primeiro macete que ensinamos a vocês, qualquer dúvida podem comentar abaixo ou entrar em contato conosco por email clicando aqui.
#rumoaaprovação
#concurseiroaprendiz
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